Promoção por Seleção
Orientações para Validação da Participação no Prêmio Inoves
A Nova Política de Gestão de Pessoas dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, instituída pela Lei Complementar Nº 637, de 28 de agosto de 2012, criou possibilidades de promoção, isto é, de movimentação vertical de carreira, permitindo ao servidor a passagem da classe atual para a imediatamente superior por meio de seleção, senioridade e titulação.
A promoção por meio de seleção é a passagem do servidor público efetivo de uma classe para a outra, na mesma carreira. A Lei Complementar Nº 640, de 12 de setembro de 2012, que dispõe sobre as regras de promoção por seleção, estabelece, em seu artigo 30, que a participação no Inoves será considerada nesse processo de movimentação vertical de carreira por meio de pontuação atribuída ao projeto, de acordo com sua classificação no Ciclo.
Assim, o servidor público do Poder Executivo Estadual, integrante de equipe responsável pela coordenação de trabalho participante do Inoves, poderá concorrer à promoção por seleção apresentando comprovante de sua participação na equipe de inovação, devidamente atestada pela Coordenação do Prêmio.
A pontuação referente à classificação do projeto no ciclo de reconhecimento será concedida conforme o quadro abaixo:
Classificação | Pontuação |
Concorrente Elegível/Conforme | 10 pontos |
Semifinalista | 20 pontos |
Finalista | 30 pontos |
Os projetos participantes do Inoves, considerados para o processo de promoção por seleção, deverão ter sido elaborados e desenvolvidos durante o interstício correspondente. Os pontos de um mesmo projeto classificado como concorrente elegível, semifinalista e finalista não serão acumulados, sendo considerada apenas a maior pontuação obtida na edição.